Sua empresa Logística está pronta para a LGPD?

O que é a LGPD?

LGPD é a sigla em português para “Lei Geral de Proteção de Dados” sancionada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Temer e que tem previsão para entrar em vigor em fevereiro de 2020.

Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados no Brasil, essa tendência ganha espaço e entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. Isso irá preencher lacunas para substituir ou complementar a estrutura de mais de 40 estatutos legais que, de forma dispersa, regulamentam o uso de dados no país hoje.

E a sua empresa? Já está adaptada em conformidade com a lei na maneira em que se usa e processa os dados pessoais dos clientes?

Entendendo o que envolve dados pessoais

Sem dúvida, o processo de adequação à LGDP não é uma tarefa simples. Mas você sabia que a conformidade beneficiará não só a privacidade do usuário como o seu próprio negócio? Primeiro de tudo, vamos entender o que abrange dados pessoais.

É obvio que não existe dúvida em se tratando de documentos como RG, CPF e outros que você provavelmente tem na sua carteira. Porém, existem outras premissas que facilmente passam despercebidas por muitas pessoas.

A LGPD abrange a proteção de dados pessoais, ou seja, qualquer informação relacionada a uma pessoa física que possibilite a identificação desta pessoa, não somente nome e CPF, mas também dados como hábitos de consumo e preferências.

Isso mesmo, a lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável por “tratamento de dados” e toda ação realizada com esses dados, referente à coleta, classificação, utilização, acesso, entre outros.

Por que você deve se preocupar se a LGPD vai afetar a sua empresa?

A lei prevê que a coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas por ela. São nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, com destaque a duas principais: fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.

Então, é necessária a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.

Apesar de trabalhosa, a mudança de paradigma é percebida como positiva tanto por consumidores quanto pelas próprias empresas. Isso explica por que vemos cada vez mais pequenas, médias e grandes empresas brasileiras se inspirando em companhias europeias e globais que já passaram por essa transformação.

O que deve ser feito para adequar a sua empresa Logística à LGPD?

Sua empresa deve começar o quanto antes a revisar seus processos para que consiga assegurar que já está em conformidade com a lei, e corrigir o que não está em tempo hábil (lembre-se, você tem pouco tempo!). Isso implica na garantia de que a empresa tem o controle dos dados que coletar e processar desde o momento em que eles chegam na empresa até o momento em que são apagados.

Sabemos que cada vez mais as empresas têm coletado dados sobre indivíduos e com a implementação da LGPD, o processamento dessas informações se torna mais sofisticado e útil na elaboração de ações de marketing e estratégia de negócios. Através da publicação de conteúdo original e relevante, as empresas podem construir um relacionamento mais natural e ativo com os seus potenciais clientes.

O objetivo disso será promover o engajamento. Quando alguém concede permissão, está agindo conscientemente, tornando-se um participante ativo, em vez de uma fonte passiva de dados a serem pilhados. Permissão é igual à compromisso.

Como a LGPD afeta o Transporte e a Logística

As empresas de logística e transporte coletam e processam muitos dados diariamente. Para uma Cadeia de Suprimentos sofisticada composta por uma extensa rede de operadores, fornecedores e varejistas, há uma pressão ainda maior para garantir a conformidade com os novos regulamentos.

Todas as empresas por padrão, terão que se responsabilizar pelas violações da proteção de dados que ocorrem na Cadeia de Suprimentos, a qualquer momento que elas ocorrerem.

As empresas de transporte e logística precisam:

  • Pensar com cuidado antes de compartilhar seus dados com fornecedores, vendedores e prestadores de serviços externos, garantindo que essas empresas também sejam compatíveis com o LGPD;
  • Mapear o fluxo de dados pessoais de como são recebidos, armazenados, processados e para onde fluem ao longo da Cadeia de Suprimentos;
  • Identificar e descobrir os pontos fracos da segurança de dados de sua organização e tomar medidas prudentes para contê-las.

Muitos relatórios sugerem que várias organizações não avaliaram o impacto total do LGPD ou subsequentemente falharam em tomar as medidas necessárias para cumprir o regulamento.

A realidade é que todas as organizações terão que realizar uma auditoria adequada para atender aos requisitos dos regulamentos até Fev de 2020.

Conclusão

A LGPD vai mudar a maneira como se coleta ou processa dados fundamentalmente. Antes de processar qualquer dado, você precisa ter uma base legal para fazer isso. As principais áreas em que os profissionais de marketing e os responsáveis pela proteção de dados precisam pensar são: consentimento, contrato e a obrigação legal de processar esses dados.

Artigo originalmente escrito por Eduardo Bragança, especialista na Frete Rápido  e está disponível em freterapido.com/blog

A Frete Rápido oferece uma plataforma on-line que conecta as empresas com as Transportadoras para o transporte rodoviário de cargas. As empresas podem postar detalhes da carga, receber ofertas de várias transportadoras pré-verificadas e selecionar uma com base no tempo de entrega, preço, capacidade disponível.

 

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Rodilson Silva

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Sobre o autor | Website

Empreendedor Digital, Autor, Colunista, investidor, podcaster (GuiaKast) e fundador do Site Guia Corporativo.

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